PL 5663/2013
Acrescenta inciso ao art. 52 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências".
Incorre em improbidade administrativa o prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil na definição dos instrumentos de política urbana.
- Autor
- Dep. Ivan Valente (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 28/05/2013
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2013
Ivan Valente (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 28/05/2013
Ivan Valente (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade, improbidade administrativa, prefeito, impedimento, participação, comunidade, movimento, sociedade civil, definição, política urbana. Partido do autor: esquerda.