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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5663/2013

Acrescenta inciso ao art. 52 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências".

Incorre em improbidade administrativa o prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil na definição dos instrumentos de política urbana.

Autor
Dep. Ivan Valente (PSOL-SP)Esquerda
Apresentado em
28/05/2013
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/05/2013

    Ivan Valente (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade, improbidade administrativa, prefeito, impedimento, participação, comunidade, movimento, sociedade civil, definição, política urbana. Partido do autor: esquerda.