PL 5645/2013
Qualifica o crime de corrupção de menores como hediondo e altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a aumentar-lhe a pena.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Jorginho Mello (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 23/05/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2013
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Apresentado
Concluída · 23/05/2013
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei dos Crimes Hediondos, qualificação, crime, corrupção de menores, aumento da pena. Partido do autor: direita.