PL 5637/2013
Acrescenta § 4º ao art. 2º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que "Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.", a fim de possibilitar a extensão do benefício… ler maisAcrescenta § 4º ao art. 2º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que "Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.", a fim de possibilitar a extensão do benefício aos empregados em gozo de férias.
- Autor
- Dep. Izalci (PSDB-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/05/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2013
Izalci (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do PAT, extensão, benefício, empregado, período, férias. Partido do autor: centro-direita.