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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5635/2013

Altera o parágrafo único do art. 609 do Decreto-lei nº 3.689, de 1941, Código de Processo Penal.

Estabelece que só será possível a interposição de embargos infringentes quando houver a reforma da sentença de mérito.

Autor
Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
22/05/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/05/2013

    Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, restrição, cabimento, interposição, embargo infrigente, existência, reforma, sentença de mérito. Partido do autor: centro-direita.