PL 5635/2013
Altera o parágrafo único do art. 609 do Decreto-lei nº 3.689, de 1941, Código de Processo Penal.
Estabelece que só será possível a interposição de embargos infringentes quando houver a reforma da sentença de mérito.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/05/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2013
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/05/2013
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, restrição, cabimento, interposição, embargo infrigente, existência, reforma, sentença de mérito. Partido do autor: centro-direita.