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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5625/2013

Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Considera crime a queima de fogos de artifício em via pública ou lugar habitado.

Autor
Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)Centro-direita
Apresentado em
22/05/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/05/2013

    Sérgio Brito (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, queima, fogos de artifício, via pública, residência.· autor de centro-direita