PL 5621/2013
Altera o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para tornar obrigatória a repactuação de débito previdenciário e do Pasep para os Municípios com menos de quinze mil habitantes em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou… ler maisAltera o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para tornar obrigatória a repactuação de débito previdenciário e do Pasep para os Municípios com menos de quinze mil habitantes em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos, e vedando a União de suspender o repasse do FPM para os Municípios nestas mesmas hipóteses.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (PSD-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/05/2013
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2013
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem, repactuação, parcelamento, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), suspensão temporária, municípios, situação de emergência, estado de calamidade pública, seca, estiagem. Partido do autor: centro-direita.