PL 5598/2013
Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.
- Autor
- Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/05/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2013
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2013
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, exclusão, limite, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, educação, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.