PL 5573/2013
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Autoriza qualquer autoridade pública apreender remédios ou produtos hospitalares falsificados ou com data de validade vencida.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/05/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2013
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/05/2013
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Infrações a Legislação Sanitária, autorização, autoridade pública, servidor público, apreensão, medicamento, material hospitalar, falsificação, prazo de validade, vencido, encaminhamento, autoridade sanitária. Partido do autor: centro-direita.