PL 5532/2013
Dispõe sobre "Medidas de Segurança para Agências Bancárias e Afins" sobre a proibição do uso de aparelhos celulares no interior do estabelecimento, bem como instalação de: portas com detectores de metais; vidros laminados resistentes a impactos e disparos de arma de fogo; painel divisor dos caixas,… ler maisDispõe sobre "Medidas de Segurança para Agências Bancárias e Afins" sobre a proibição do uso de aparelhos celulares no interior do estabelecimento, bem como instalação de: portas com detectores de metais; vidros laminados resistentes a impactos e disparos de arma de fogo; painel divisor dos caixas, terminais individuais e filas; além de obrigar o monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas internas e externas e outras providências.
- Autor
- Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/05/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2013
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, medida de segurança, agência bancária, agência lotérica, estabelecimento financeiro, proibição, utilização, telefone celular, instalação, equipamento de segurança. Partido do autor: direita.