PL 5502/2013
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
- Autor
- Sen. Humberto Costa (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2013Chegou à Câmara dos Deputados em 03/05/2013
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Humberto Costa (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/05/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Humberto Costa (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/05/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei das Contravenções Penais, tipicidade, crime, venda, fornecimento, bebida alcoólica, criança, adolescente, multa, pena de detenção, interdição, estabelecimento comercial.· autor de esquerda