PL 5501/2013
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
- Autor
- Sen. Angela Portela (PT-RR)Esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2013Chegou à Câmara dos Deputados em 03/05/2013
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Angela Portela (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/05/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Angela Portela (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/05/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde (SUS), fixação, procedimento, padrão, facilitação, diagnóstico, criança, risco, desenvolvimento psiquico.· autor de esquerda