PL 5490/2013
Inclui parágrafo no art. 59 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aplicação de pena no caso em que o crime cometido com concursos de pessoas tenha participação de menor.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 30/04/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2013
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Apresentado
Concluída · 30/04/2013
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, criminalização, pena, utilização, menor, participação, crime. Partido do autor: direita.