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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5465/2013

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividades exaustivas de propaganda ou divulgação nas vias públicas.

Será de no máximo 6 (seis) horas diárias em até 6 (seis) dias por semana.

Autor
Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
25/04/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/04/2013

    Janete Rocha Pietá (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Fixação, jornada de trabalho, trabalhador, divulgação, propaganda, publicidade, distribuição, panfleto, via pública, obrigatoriedade, empresa, fornecimento, equipamento, produto, proteção. Partido do autor: esquerda.