PL 5465/2013
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividades exaustivas de propaganda ou divulgação nas vias públicas.
Será de no máximo 6 (seis) horas diárias em até 6 (seis) dias por semana.
- Autor
- Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 25/04/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2013
Janete Rocha Pietá (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/04/2013
Janete Rocha Pietá (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, jornada de trabalho, trabalhador, divulgação, propaganda, publicidade, distribuição, panfleto, via pública, obrigatoriedade, empresa, fornecimento, equipamento, produto, proteção. Partido do autor: esquerda.