Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 444/2019

PL 5454/2013

Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE).

Estabelece como circunstância agravante a participação de menor na realização de crime; aplica o Estatuto do Menor e do Adolescente em casos excepcionais aos maiores até 26 anos de idade; fixa normas para a internação em Regime Especial de Atendimento em estabelecimento educacional com maior contenção com prazo máximo de oito anos.

Autor
Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
24/04/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/04/2013

    Andreia Zito (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 444/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), circunstância agravante, crime, participação, menor, autorização, juiz, internação compulsória, prazo indeterminado, tratamento médico, adolescente, cumprimento, medida socioeducativa, diagnóstico, transtorno mental, aumento, limite de idade, aplicabilidade, estatuto, internação, estabecimento educacional, regime especial, atendimento, prazo máximo, liberação compulsória. Partido do autor: centro-direita.