PL 5454/2013
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE).
Estabelece como circunstância agravante a participação de menor na realização de crime; aplica o Estatuto do Menor e do Adolescente em casos excepcionais aos maiores até 26 anos de idade; fixa normas para a internação em Regime Especial de Atendimento em estabelecimento educacional com maior contenção com prazo máximo de oito anos.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/04/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2013
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 444/2019
Apresentado
Concluída · 24/04/2013
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 444/2019
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), circunstância agravante, crime, participação, menor, autorização, juiz, internação compulsória, prazo indeterminado, tratamento médico, adolescente, cumprimento, medida socioeducativa, diagnóstico, transtorno mental, aumento, limite de idade, aplicabilidade, estatuto, internação, estabecimento educacional, regime especial, atendimento, prazo máximo, liberação compulsória. Partido do autor: centro-direita.