PL 5431/2013
Acrescenta artigo à consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tornando obrigatória a instauração de inquérito para apuração de falta grave de empregada estável nos termos do art. 10 Inciso II, alínea a do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Vicentinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2013
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2013
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2013
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, instauração, inquérito, falta grave, empregada, mulher, estabilidade, gravidez. Partido do autor: esquerda.