PL 5403/2013
Dá nova redação ao § 2º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências."
Estabelece que o maior de dezesseis anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
- Autor
- Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/04/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2013
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/04/2013
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, possibilidade, propositura, ação judicial, conciliação, partes processuais, autor, idade, maior de dezesseis anos, ausência, assistência. Partido do autor: centro-direita.