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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5398/2013

Altera as redações do parágrafo único do art. 83, dos arts. 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Aumenta a pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção de livramento condicional e progressão de regime.

Autor
Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
Apresentado em
17/04/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/04/2013

    Jair Bolsonaro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, aumento, pena de reclusão, crime, estupro, estupro de vulnerável, exigência, castração química, condenado, violência sexual, concessão, livramento condicional, progressão de regime. Partido do autor: direita.