PL 5388/2013
Revoga dispositivos do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", com a redação dada pela Lei nº 11.324, de 19 de Julho de 2006.
Inclui as despesas com a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração de mais de um empregado, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e torna sem limite o valor da remuneração referida.
- Autor
- Dep. Efraim Filho (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2013
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2013
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, empregador doméstico, contribuição patronal, Previdência Social, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, remuneração, trabalhador doméstico, tributação, benefício fiiscal. Partido do autor: direita.