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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5379/2013

Altera o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, possibilitando às pessoas físicas efetuarem doações ao Fundo do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.

Autor
Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
11/04/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/04/2013

    Beto Albuquerque (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, doação, pessoa física, fundo, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso, declaração de ajuste anual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.