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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5347/2013

Acrescenta parágrafo único ao art. 765 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Estabelece que decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.

Autor
Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
Apresentado em
09/04/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2013

    Gorete Pereira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazo, extinção, processo trabalhista, julgamento, mérito, decurso de prazo. Partido do autor: direita.