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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 3087/2023

PL 5337/2013

Acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes.

Autoriza o empregador a contratação de 10% (dez por cento) do total de empregados, na condição de aprendizes.

Autor
Sen. Paulo Bauer (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
05/04/2013Chegou à Câmara dos Deputados em 05/04/2013
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Paulo Bauer (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 05/04/2013

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3087/2023

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, empregador, contratação, percentual, aprendiz.· autor de centro-direita