PL 5337/2013
Acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes.
Autoriza o empregador a contratação de 10% (dez por cento) do total de empregados, na condição de aprendizes.
- Autor
- Sen. Paulo Bauer (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/04/2013Chegou à Câmara dos Deputados em 05/04/2013
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Paulo Bauer (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 05/04/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3087/2023
Apresentado
Concluída
Paulo Bauer (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 05/04/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3087/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, empregador, contratação, percentual, aprendiz.· autor de centro-direita