PL 5321/2013
Acrescenta a alínea "e" ao art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Inclui no campo de atuação do SUS a implantação de um centro especializado para assistência e desintoxicação de dependente químico.
- Autor
- Dep. Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 04/04/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2013
Professor Sérgio de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/04/2013
Professor Sérgio de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, responsabilidade, Sistema Único de Saúde (SUS), implantação, centro, tratamento especializado, assistência, dependente químico, desintoxicação. Partido do autor: direita.