PL 5301/2013
Altera o art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Estabelece a apreensão de arma de fogo que tiver sua autorização de porte de arma suspensa para após elaboração de laudo pericial e juntada aos autos seja encaminhada ao Comando do Exército.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/04/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2013
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2013
Andreia Zito (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, apreensão, arma de fogo, suspensão, porte de arma, elaboração, laudo pericial, juntada, autos, remessa, Comando do Exército. Partido do autor: centro-direita.