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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5247/2013

Acrescenta os arts. 15-A e 18-A a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Autor
Dep. Francisco Escórcio (MDB-MA)Centro
Apresentado em
27/03/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/03/2013

    Francisco Escórcio (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, sanção, agente público, enriquecimento ilícito, exercício, mandato, cargo, emprego, Administração Pública, prioridade, tramitação, processo judicial, procedimento judicial. Partido do autor: centro.