PL 5243/2013
Acrescenta o inciso VI ao art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais e patrimoniais decorrentes de infortúnios do trabalho e de morte do empregado.
- Autor
- Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2013
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, competência, Junta de Conciliação e Julgamento, ação indenizatória, danos morais, dano material, falecimento, empregado, doença ocupacional, acidente de trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.