PL 5237/2013
Acrescenta-se inciso V, ao art. 3º da Lei nº 9.474, de 22 de agosto de 1997 e inciso VI e parágrafo único, ao art. 7º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Visa barrar a entrada no país de agentes públicos estrangeiros ou ex-agentes que tenham aceitado propina ou vantagem indevida em virtude de seus cargos ou funções.
- Autor
- Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)Centro-direita
+ 2 coautores
- Geraldo Thadeu (PSD-MG)
- Arolde de Oliveira (PSD-RJ)
- Apresentado em
- 26/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2013
Onofre Santo Agostini (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2013
Onofre Santo Agostini (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto dos Refugiados, Estatuto do Estrangeiro, exclusão, condição, refugiado, crime, corrupção, administração pública, internacional, proibição, visto, asilo político, agente político. Partido do autor: centro-direita.