PEC 254/2013
Dá nova redação aos arts. 150 e 195 da Constituição.
Amplia a imunidade tributária nos casos em que as entidades imunes se revistam da qualidade de "contribuintes de fato".
- Autor
- Dep. Ronaldo Fonseca (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2013
Ronaldo Fonseca (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/03/2013
Ronaldo Fonseca (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Ampliação, imunidade tributária, instituição religiosa, partido político, fundação, sindicato, instituição educacional, instituição assistencial, transferência, encargos financeiros, imposto, isenção, templo, contribuição, seguridade social, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.