PL 5215/2013
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Estabelece critérios para a penalização pelo crime de pichação.
- Autor
- Dep. Fernando Francischini (PATRIOTA-PR)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2013
Fernando Francischini (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Apresentado
Concluída · 21/03/2013
Fernando Francischini (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, penalidade, crime, pichação, multa, reparação, pena de detenção, dano, monumento, coisa tombada, suspensão, processo. Partido do autor: direita.