PL 5214/2013
Modifica a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Estabelece que toda e qualquer comunicação sonora feita ao público em geral, deve ser realizada também por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
- Autor
- Dep. Major Fábio (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2013
Major Fábio (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 21/03/2013
Major Fábio (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Língua Brasileira de Sinais, obrigatoriedade, utilização, Língua Brasileira de Sinais (Libras), comunicação, público. Partido do autor: direita.