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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5193/2013

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências."

A progressão de regime se dará após o cumprimento da pena de 3/5 (três quintos) da pena, se reincidente específico nos crimes dessa natureza.

Autor
Dep. Fabio Trad (MDB-MS)Centro
Apresentado em
20/03/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2013

    Fabio Trad (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, critérios, progressão de regime, condenado, reincidência, crime hediondo. Partido do autor: centro.