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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5169/2013

Altera a redação do art. 13 da Lei nº 8.069, de 3 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar os estabelecimentos de atenção à saúde a comunicar atendimentos envolvendo embriaguez alcoólica ou consumo de drogas por criança ou adolescente.

Autor
Dep. Leopoldo Meyer (PSB-PR)Centro-esquerda
Apresentado em
19/03/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2013

    Leopoldo Meyer (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, estabelecimento de saúde, comunicação, atendimento, criança, adolescente, embriaguez, consumo, droga. Partido do autor: centro-esquerda.