PL 5147/2013
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos pelos integrantes das carreiras que compõem os órgãos relacionados no art. 144 da Constituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e… ler maisEstende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos pelos integrantes das carreiras que compõem os órgãos relacionados no art. 144 da Constituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), além dos Agentes Penitenciários e Guarda Municipal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995.
- Autor
- Dep. Major Fábio (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 14/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2013
Major Fábio (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/03/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo particular, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros militar, agente penitenciário, guarda municipal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.