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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5132/2013

Inclui o inciso III-B ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Acrescenta, no rol dos crimes hediondos, a extorsão cometida mediante a restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago).

Autor
Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
13/03/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2013

    Keiko Ota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, extorsão, restrição, liberdade, vítima, sequestro relâmpago. Partido do autor: centro-esquerda.