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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5131/2013

Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.

Estabelece o prazo de um ano para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil homologue as Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Autor
Dep. Davi Alves Silva Júnior (PL-MA)Direita
Apresentado em
12/03/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2013

    Davi Alves Silva Júnior (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, prazo, homologação, declaração de ajuste anual,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Secretaria da Receita Federal do Brasil, tributação. Partido do autor: direita.