PL 5122/2013
Dispõe sobre o transporte público metroferroviário em regiões metropolitanas, exigindo que funcionem por período integral (24h) nos finais de semana e sobre o transporte público viário em cidades com população superior a 300 (trezentos) mil habitantes, exigindo que funcionem todos os dias da semana… ler maisDispõe sobre o transporte público metroferroviário em regiões metropolitanas, exigindo que funcionem por período integral (24h) nos finais de semana e sobre o transporte público viário em cidades com população superior a 300 (trezentos) mil habitantes, exigindo que funcionem todos os dias da semana por período integral (24h) e dá outras providências
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2013
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2013
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.122/2013
Apresentado
Concluída · 12/03/2013
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.122/2013
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, funcionamento, tempo integral, plantão, transporte metroviário, fim de semana, transporte público urbano.· autor de centro-direita