PL 5119/2013
Acresce parágrafos aos arts. 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para garantir o direito a contraprova nos exames de alcoolemia.
- Autor
- Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2013
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/03/2013
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, condutor, veículo automotor, direito, contraprova, teste de alcoolemia. Partido do autor: centro-direita.