PL 5118/2013
Acrescente-se § 3º ao 5º no art. 65 da Lei nº 9.605 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Obriga o vendedor de tinta em spray aerosol a cadastrar os dados pessoais do comprador maior de 18 anos.
- Autor
- Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2013
Onofre Santo Agostini (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Apresentado
Concluída · 12/03/2013
Onofre Santo Agostini (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, obrigatoriedade, vendedor, tinta, aerossol, pichação, cadastramento, dados, endereço, referência, comprador, maior de dezoito anos, penalidade, multa. Partido do autor: centro-direita.