PL 5098/2013
Altera o caput do art. 290 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".
Estabelece que os emolumentos devidos pelos atos notariais e de registro relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), independentemente de esta ser financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação.
- Autor
- Dep. Aline Corrêa (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 06/03/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2013
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/03/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, redução, percentual, emolumento, serviço notarial, aquisição, imóvel residencial. Partido do autor: direita.