PEC 244/2013
Altera o § 4º do art. 109 da Constituição Federal, para permitir aos Tribunais Regionais Federais a delegação de competência às turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, em matéria previdenciária.
- Autor
- Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/03/2013
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2013
Júlio Cesar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentado
Concluída · 06/03/2013
Júlio Cesar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Poder Judiciário, Tribunal Regional Federal, delegação, competência, turma recursal, Juizado Especial Federal, matéria previdenciária.· autor de centro-direita