PL 5059/2013
Acrescenta parágrafos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento da obrigação de contratar trabalhadores com deficiência.
- Autor
- Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 27/02/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2013
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 27/02/2013
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, multa, descumprimento, obrigação, contratação, pessoa com deficiência. Partido do autor: esquerda.