PL 5051/2013
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista na Lei nº 8.989, de 1995, aos veículos utilizados na atividade de representação comercial, na forma como dispõe.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2013
Eliene Lima (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/02/2013
Eliene Lima (PSD)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), motorista profissional autônomo, veículo, propriedade particular, representação comercial, utilização, exercício profissional, benefício fiscal, tributação.· autor de centro-direita