PL 5041/2013
Estabelece, em decorrência do Provimento nº 16, de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, a obrigatoriedade da divulgação da possibilidade do pedido de reconhecimento de paternidade ser iniciado em qualquer Cartório de Registro Civil, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/02/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2013
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/02/2013
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, divulgação, cartaz, reconhecimento, paternidade, iniciativa, mãe, filho, cartório, registro civil, proximidade, residência. Partido do autor: centro-direita.