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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 239/2013

Altera o Código Tributário Nacional, para estabelecer os procedimentos a serem observados para a suspensão da imunidade tributária prevista nas alineas "b" e "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

Altera a Lei nº 5.172, de 1966. Suspensão de imunidade tributária dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos, entidades sindicais, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Autor
Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)Centro-esquerda
Apresentado em
18/02/2013
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2013

    Marcos Rogério (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, procedimento, suspensão, imunidade tributária, templo, instituição religiosa, partido político, sindicato, instituição educacional, entidade, assistência social, entidade sem fins lucrativos, expedição, notificação, prazo, impugnação, efeito suspensivo, ato declaratório. Partido do autor: centro-esquerda.