PLP 239/2013
Altera o Código Tributário Nacional, para estabelecer os procedimentos a serem observados para a suspensão da imunidade tributária prevista nas alineas "b" e "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 1966. Suspensão de imunidade tributária dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos, entidades sindicais, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
- Autor
- Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/02/2013
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2013
Marcos Rogério (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/02/2013
Marcos Rogério (PDT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, procedimento, suspensão, imunidade tributária, templo, instituição religiosa, partido político, sindicato, instituição educacional, entidade, assistência social, entidade sem fins lucrativos, expedição, notificação, prazo, impugnação, efeito suspensivo, ato declaratório. Partido do autor: centro-esquerda.