PL 4968/2013
Altera o art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, revoga o parágrafo único do art. 402, os §§ 2º e 4º do art. 405 e o art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras disposições protetivas dos direitos da Criança e do Adolescente.
Estabelece critérios para o trabalho do menor. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 07/02/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2013
Jean Wyllys (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/02/2013
Jean Wyllys (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, limite de idade, autorização, trabalho, adolescente, fixação, idade, aprendiz, proibição, concessão, alvará judicial, exceção, atividade artística. Partido do autor: esquerda.