PL 4965/2013
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária, o adicional de férias a que se refere o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. César Halum (PSD-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/02/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2013
César Halum (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/02/2013
César Halum (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LegislaçãoTtributária Ffederal, Lei Orgânica da Seguridade Social, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuição previdenciária, adicional de férias, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.