PL 4963/2013
Acrescenta o art. 95 - A e seu parágrafo único, à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Obriga o Inmetro a realizar verificação das barreiras eletrônicas com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.
- Autor
- Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2013
Leonardo Gadelha (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/02/2013
Leonardo Gadelha (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro), verificação, barreira eletrônica, periodicidade. Partido do autor: direita.