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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4963/2013

Acrescenta o art. 95 - A e seu parágrafo único, à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Obriga o Inmetro a realizar verificação das barreiras eletrônicas com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.

Autor
Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB)Direita
Apresentado em
06/02/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2013

    Leonardo Gadelha (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro), verificação, barreira eletrônica, periodicidade. Partido do autor: direita.