PL 4960/2013
Permite a dedução, na determinação da base de cálculo do imposto de renda, das importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrente de acordo entre as partes registrado em cartório.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Major Fábio (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2013
Major Fábio (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/02/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pensão alimentícia, tributação. Partido do autor: direita.