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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4861/2012

Altera a redação do parágrafo único do art. 48, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

Estabelece que o início do prazo decadencial para anulação de atos emanados dos órgãos coletivos das pessoas jurídicas será a data das decisões da administração.

Autor
Dep. Vicente Candido (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
13/12/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/12/2012

    Vicente Candido (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, fixação, termo inicial, data, decisão, contagem, decadência, anulação, ato administrativo, colegiado, pessoa jurídica. Partido do autor: esquerda.