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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4856/2012

Altera o disposto no art. 8º, II, a e § 2º, III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com medicamentos.

Autor
Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
Apresentado em
13/12/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/12/2012

    Sandra Rosado (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.