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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4851/2012

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art.1.361 da Lei nº 10.406, de 11 de janeiro d 2002 - Código Civil.

Estabelece que quitado o débito, compete obrigatoriamente à instituição financeira sua averbação no cartório ou sua anotação no certificado de registro de veículo, além da cientificação deste ato ao alienante.

Autor
Dep. Paulo Foletto (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
12/12/2012
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/12/2012

    Paulo Foletto (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, obrigatoriedade, Instituição financeira, averbação, quitação, contrato, registro, alienação fiduciária. Partido do autor: centro-esquerda.