PL 4851/2012
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art.1.361 da Lei nº 10.406, de 11 de janeiro d 2002 - Código Civil.
Estabelece que quitado o débito, compete obrigatoriamente à instituição financeira sua averbação no cartório ou sua anotação no certificado de registro de veículo, além da cientificação deste ato ao alienante.
- Autor
- Dep. Paulo Foletto (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/12/2012
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2012
Paulo Foletto (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/12/2012
Paulo Foletto (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, obrigatoriedade, Instituição financeira, averbação, quitação, contrato, registro, alienação fiduciária. Partido do autor: centro-esquerda.